Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00 - Lida 1426 vezes
O Controle de Constitucionalidade: Conceito. Pressupostos. Requisitos. Espécies. Efeitos.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor, doutor, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: kikomafra@gmail.com; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico;
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Conceito. Para Alexandre de Moraes, controlar a constitucionalidade é verificar a compatibilidade de uma lei ou de um ato normativo à Constituição, examinar seus requisitos formais e materiais. Assim, no sistema constitucional do Brasil somente as normas constitucionais positivadas podem ser utilizadas como paradigma para a análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos estatais (bloco de constitucionalidade). A fim de garantir-se a ...