Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Gustavo Silva dos Santos
Postado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:33 - Lida 267 vezes
Estado Democrático de Direito e o Paradigma Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana
O escopo do presente é analisar o paradigma constitucional da dignidade da pessoa humana no Estado Democrático de Direito.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS No direito brasileiro, na Constituição de 1988, é muito claro que a dignidade da pessoa humana é fundamental e desde o preâmbulo ela já é prevista. E está no artigo 1º, inciso III, da Constituição de 1988 também. E colocando valores como o do trabalho junto com a dignidade da pessoa humana a Constituição de 1988 mostra a preocupação que tem com esse assunto. É o Estado se preocupando com tais direitos. A dignidade é objetivo primordial do Estado brasileiro, e a sociedade ...