Fonte: Antonio Fernando Dantas Montalvão
Postado em 26 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 849 vezes
Da liminar no mandado de segurança
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão e Advogados Associados, consultor de Direito Público e colaborador de sites jurídicos e jornalísticos.
Fernando Montalvão ( * ) I - INTRODUÇÃO A ação mandamental se constitui em cláusula pétrea, inserta que foi pelo legislador constitucional de 1988, no inciso LXIX do art. 5º, sendo inadmissível sua supressão até por meio de Emenda Constitucional, dada à vedação constante do art. 60, § 4º, IV, do mesmo texto constitucional. O § 4º e o inciso mencionado têm a seguinte redação: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: os direitos e garantias individuais. É ela ...