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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Competências constitucionais da União: serviços de telecomunicações.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; f-mafra@uol.com.br fsamf@msn.com; mafrafilho@brturbo.com.br;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Competências constitucionais da União. Desnacionalização. Observação. Demais disposições. Observações. Direitos. Deveres. Disposições Gerais. Competências constitucionais da União. O texto do art. 21 da Constituição define expressamente as competências do ente federativo União. O governo da União é o governo federal. A União seria apta, teria a qualidade legítima, o poder ou o dever de praticar os atos expressos no texto constitucional. É ...

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