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Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho

Breves notas sobre o disposto no art. 285-A, com vigência projetada para 90 dias a partir da data de publicação da Lei 11.277/06.

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.

Helio Estellita Herkenhoff Filho ( * ) 1- Introdução Pretende-se comentar o dispositivo que será introduzido no CPC/73, a partir de 90 dias da publicação da Lei 11.277/06 (Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação -08.02.06. Contando-se excluindo o dia a quo tem-se: 10-05-06). Objetiva-se verificar se há cerceio do direito de defesa (caso de inconstitucional), se há violação do duplo grau de jurisdição, do acesso à justiça, se será implementada a celeridade ...

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