Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

A lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

A lei 13.005 de 25/06/2014 representa um desafio para a educação do País na próxima década com destaque para o discurso da busca por educação de qualidade, melhorias das condições de trabalho docente com qualificação profissional e melhores salários, entre outras diretrizes destacamos: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; a valorização dos (as) profissionais da educação; a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

INTRODUÇÃO Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e ...

Palavras-chave: Direito fundamental à educação Dignidade Humana Plano Nacional de Educação