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Fonte: André Evangelista de Souza, João Agnaldo Donizeti Gandini e Samantha Ferreira Barione

A judicialização do direito à saúde: a obtenção de atendimento médico, medicamentos e insumos terapêuticos por via judicial - critérios e experiências

André Evangelista de Souza é Advogado; professor nos cursos de pós-graduação lato sensu em direito do trabalho e processo do trabalho e em direito processual civil, todos pela FAAP; especialista em direito processual civil pela FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado - campus Ribeirão Preto-SP. E-mail: andre.evangelista@gmail.com. João Agnaldo Donizeti Gandini é Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão Preto-SP. Mestre em Direito pela UNESP; professor de direito processual civil e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado, campus Ribeirão Preto-SP. E-mail: gandini.joao@terra.com.br. Samantha Ferreira Barione é Juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; especialista em direito processual civil pela FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado - campus Ribeirão Preto-SP. E-mail: sbarione@gmail.com.

João Agnaldo Donizeti Gandini, Samantha Ferreira Barione e André Evangelista de Souza ( * ) RESUMO: O direito à saúde, aí compreendida a assistência farmacêutica, tem status de direito fundamental em nosso ordenamento e como tal merece e exige plena eficácia. A omissão e/ou ineficácia do Estado na prestação dessa assistência médico-farmacêutica deu azo ao fenômeno que vem sendo denominado judicialização da saúde, compreendido como a provocação e a atuação do Poder Judiciário em prol da ...

Palavras-chave: saúde