Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Lívio Sergio Lopes Leandro

A demonstração de compatibilidade de horários no serviço público como requisito à acumulação de cargos e empregos públicos de natureza efetiva.

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.

Lívio Sergio Lopes Leandro ( * ) INTRODUÇÃO 1. A Constituição Federal de 1988 estabelece, como requisito para a possibilidade de cumulação de dois cargos públicos de professor, a compatibilidade de horários, não explicitando, contudo, como ela seria aferida." Dispõe o art. 37, XVI, in verbis, da Constituição Federal: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com ...

Palavras-chave: