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Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda

A água nas Constituições Federais Brasileiras

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

Uma abordagem do tema nas diversas constituições brasileiras permite ampliar a concepção do processo evolutivo e da gradativa importância que o assunto veio assumindo, bem como as mudanças na titularidade ou domínio dos recursos hídricos. De acordo com Maria Luiza Machado Granziera (Direito das Águas, 3ª edição, 2006), a Constituição Imperial de 25 de março de 1824 não dispunha especificamente sobre as águas, sendo que todos os rios eram de propriedade da Coroa. A alusão feita aos recursos ...

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