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Fonte: Antônio Lopes de Sá

Sob o aspecto contábil uma redação equivocada e contraditória na Lei 11.638/07

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

A nova redação dos textos legais atinentes à área contábil, relativamente às sociedades por ações, introduzida pela Lei 11.638/07 tem imperfeições técnicas, como, dentre outras, por exemplo, a que tange a modificação do artigo 179 da Lei 6404/76, item IV. Trata-se de defeito conceitual que implica equivoco e gera controvérsia. Sendo os conceitos os que representam idéias e concedem atributos aos fatos e coisas, exigível se torna a clareza, fazendo com que sejam inequívocos. Quando as expressões ...

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