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Fonte: Harrison Nagel

Pedidos de falência devem possuir valor significativo

A preservação do ente empresarial deve prevalecer até o limite máximo da relação, em detrimento da satisfação de uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência

Muitas empresas, na tentativa de cobrar seus devedores, utilizam-se do instituto da falência ao invés do procedimento clássico da Execução Extrajudicial, com o intuito de coagir e agilizar o pagamento do débito. Ocorre que, a nova Lei de Falência - 11.101/2005 em seu artigo 94 estabelece e delimita o valor mínimo da utilização deste mecanismo, no qual, para se requerer e obter a decretação de falência, o débito deve ser superior 40 salários mínimos. Caso contrário, segundo o artigo 94: "Será ...

Palavras-chave: Falência; Valor significativo; Ente empresarial; Preservação