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Fonte: Afonso Bandeira Coradini e Tauã Lima Verdan Rangel

Patrimônio Cultural Imaterial e o Instituto do Registro

O escopo do presente artigo está embasado em analisar o grau de acesso e proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, com ênfase no de caráter imaterial.  Os direitos culturais, com a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se tornaram de cunho fundamental, fazendo parte do dia-a-dia da população. Discrepante aos bens materiais que possuem proteção legal desde 1937, os bens imateriais ainda são ‘hodiernos’ no país, começaram a fazer parte da legislação a partir do art. 216 da CRFB/1988. Ao ser incluso no artigo supramencionado, vários instrumentos legais com intenção de preservar e salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro foram aceitos, sendo o mais célebre estabelecido pelo Decreto 3.551/2000, denominado Registro.

1 INTRODUÇÃOA promulgação da Constituição Federal de 1988, dentre uma série de reconhecimento de direitos, resultou, de maneira expressa, na valorização dos direitos culturais e os vinculando a realização do indivíduo. A partir do art. 215 e 216 desta, a cultura brasileira passou a usufruir de proteção jurídica avançada e moderna. Em virtude dos fatos aludidos, o Estado ficou responsável por garantir e preservar o Patrimônio Cultural Brasileiro, criando variadas formas de acesso para o povo.A ...

Palavras-chave: Direitos Culturais Patrimônio Cultural Bens Imateriais Registro CF