Fonte: Celso Marcelo de Oliveira
Postado em 04 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 1048 vezes
Instituto da Recuperação Judicial na Nova Lei de Falências: Análise do Processo de Recuperação Judicial da Varig e Parmalat
Celso Marcelo de Oliveira - Consultor de Empresas em Curitiba e São Paulo, especializado em Direito Bancário, Empresarial e Falimentar. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Paranaense de Direito Empresarial, da Academia Brasileira de Direito Constitucional e da Academia Brasileira de Direito Tributário. Membro Convidado da Associacão Portuguesa de Direito do Consumo e da Association pour l'Etude de la Réparation du Dommage Corporel e do Instit de Recherches sur le Droit de la Responsabilité Civile et des Assurances e da American Chamber of Commerce. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira dos Escritores. Autor de 32 Livros Jurídicos, com destaque para o Tratado de Direito Empresarial Brasileiro (Editora LZN), Comentários á Nova Lei de Falências (Editora IOB/THOMSON).
Celso Marcelo de Oliveira ( * ) INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO NOVO DIREITO FALIMENTAR. O Presidente da República sancionou a Lei no 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A nova legislação falimentar encontra-se dividida de forma pragmática: Dispositivos Preliminares e Comuns à Recuperação Judicial e à Falência; Verificação e da Habilitação de Créditos; Administrador Judicial e do Comitê de Credores, ...