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Fonte: Augusto Everton Dias Castro e Brenna Emmanuella de Carvalho

Garantias Pessoais: Considerações sobre o Aval

Trata-se de um artigo de revisão, que objetiva realizar a análise do aval como garantia pessoal dentro do direito comercial. As garantias pessoais são aquelas que se fundam na obrigação assumida por uma pessoa perante determinado credor, responsabilizando-se pelo pagamento de determinada dívida. O aval é um dos tipos dessas garantias, e gera uma responsabilidade autônoma e equivalente àquela avalizada. De formalização simples, divide-se em completo ou parcial; em branco ou em preto; simultâneos ou sucessivos. É uma garantia permitida apenas a títulos de crédito, não viável em outros contratos

Títulos de crédito, segundo a clássica definição de Cesare Vivante, diz respeito ao "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (VIVANTE, s.d apud CARVALHO, 2012). Tal conceito foi acolhido por nossa legislação pátria, citado no Código Civil de 2002, em seu art. 887: "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei". Os títulos de crédito são ...

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