Fonte: TRT 15ª Região
Postado em 16 de Agosto de 2007 - 15:47 - Lida 903 vezes
Autorizado o funcionamento de hipermercado em feriados
Hipermercado atacadista permissão para funcionar em feriados civis e religiosos.
A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário da União, representada pelo Subdelegado Regional do Trabalho em São José do Rio Preto, mantendo a um hipermercado atacadista daquele município a permissão para funcionar em feriados civis e religiosos. A decisão ratificou sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou procedente mandado de segurança impetrado pelo hipermercado. No recurso, a União ...