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Fonte: Robson Zanetti

A responsabilidade solidária do cedente e cessionário de quotas sociais perante a sociedade e terceiros.

Robson Zanetti é Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Universitá degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.

O art. 1.003, parágrafo único do Código Civil estabelece que: "Até 2 ( dois ) anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio". Este artigo sendo mal interpretado leva a crer que que os sócios cedente e cessionário ficam sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade até 2 (dois) anos após a cessão das quotas. A interpretação incorreta consiste no fato de responsabilizar ...

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