Fonte: Robson Zanetti
Postado em 31 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1439 vezes
A responsabilidade solidária do cedente e cessionário de quotas sociais perante a sociedade e terceiros.
Robson Zanetti é Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Universitá degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.
O art. 1.003, parágrafo único do Código Civil estabelece que: "Até 2 ( dois ) anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio". Este artigo sendo mal interpretado leva a crer que que os sócios cedente e cessionário ficam sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade até 2 (dois) anos após a cessão das quotas. A interpretação incorreta consiste no fato de responsabilizar ...