Fonte: Júlio Martins
Postado em 16 de Agosto de 2021 - 09:47 - Lida 675 vezes
Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora?
A oposição manifestada depois de CONSUMADA a Usucapião não é eficaz e não abala a prescrição aquisitiva.
A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL. Tanto a sentença oriunda do processo JUDICIAL quanto o reconhecimento feito pelo procedimento EXTRAJUDICIAL, de nítido caráter DECLARATÓRIO (e não constitutivo) não são requisitos da Lei para o surgimento do direito, pese em que sejam necessários para a regularização do fólio registral que, por sua ...