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Fonte: Júlio Martins

Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora?

A oposição manifestada depois de CONSUMADA a Usucapião não é eficaz e não abala a prescrição aquisitiva.

A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL. Tanto a sentença oriunda do processo JUDICIAL quanto o reconhecimento feito pelo procedimento EXTRAJUDICIAL, de nítido caráter DECLARATÓRIO (e não constitutivo) não são requisitos da Lei para o surgimento do direito, pese em que sejam necessários para a regularização do fólio registral que, por sua ...

Palavras-chave: Oposição Consumação Usucapião Prescrição Aquisitiva