Fonte: Júlio Martins
Postado em 28 de Janeiro de 2022 - 16:13 - Lida 311 vezes
Usucapião: qual é a melhor opção? A via Judicial ou a via Extrajudicial? Aviso TJRJ 12/2022
A via Extrajudicial não pode ser imposta para a realização da Usucapião. A via cartorária ainda que mais célere é facultativa e a via judicial inafastável.
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL virou realidade com o CPC/2015 que, através do seu art. 1.071 introduziu na Lei 6.015/73 o art. 216-A que tratou da Usucapião realizada em Cartórios:??"Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (...)"??A ...