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Fonte: Júlio Martins

Usucapião: qual é a melhor opção? A via Judicial ou a via Extrajudicial? Aviso TJRJ 12/2022

A via Extrajudicial não pode ser imposta para a realização da Usucapião. A via cartorária ainda que mais célere é facultativa e a via judicial inafastável.

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL virou realidade com o CPC/2015 que, através do seu art. 1.071 introduziu na Lei 6.015/73 o art. 216-A que tratou da Usucapião realizada em Cartórios:??"Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (...)"??A ...

Palavras-chave: Usucapião Via Judicial Via Extrajudicial Aviso TJRJ 12/2022 CPC/15