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Fonte: Júlio Martins

Usucapião Extrajudicial: quais são as despesas que devem ser pagas pelo interessado?

Na Usucapião Extrajudicial os custos são ditados pela CGJ local, através de Tabela de observação obrigatória.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL assim como qualquer outro ATO EXTRAJUDICIAL tem suas custas ditadas pela CGJ local de cada Estado. Assim, no Rio de Janeiro, por exemplo, as custas em 2021 são aquelas ditadas pela Portaria CGJ/RJ nº. 1.794/2020 publicada na edição do DJERJ do dia 30/12/2020 - e sim, elas são publicadas geralmente nos últimos dias do ano, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, para já valerem no 1º dia do ano seguinte. Os Cartórios têm a obrigação de cobrar EXATAMENTE o valor ditado pelas ...

Palavras-chave: Usucapião Extrajudicial Despesas Pagas Interessado Lei de Registros Públicos