Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Agosto de 2021 - 09:37 - Lida 751 vezes
Usucapião Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório
Duas grandes etapas explicam a Usucapião Extrajudicial: aquela desenvolvida no TABELIONATO DE NOTAS para lavratura da Ata Notarial e aquela resolvida no REGISTRO DE IMÓVEIS para efetivamente a tramitação do procedimento, todavia, a mais importante delas é aquela prévia a todas elas, realizada pelo ADVOGADO na análise e admissão do pedido.
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL foi inaugurada no ordenamento jurídico através do CPC/2015 que em seu artigo 1.071 modificou a Lei de Registros Publicos (6.015/73) para introduzir o art. 216-A e com ele a possibilidade da REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS em Cartório, sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. Usucapião até então sempre foi uma solução que demandava obrigatoriamente PROCESSO JUDICIAL e com ele muitos e muitos anos de tramitação na via judicial. Por ocasião do Código ...