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Fonte: Júlio Martins

Usucapião Especial Urbana (prazo necessário de 5 anos) exige Justo Título e boa-fé por parte do ocupante?

Diversas são as modalidades de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro - e os caminhos para o seu reconhecimento são o judicial e o extrajudicial.

A USUCAPIÃO ainda é (infelizmente) um assunto não tão compreendido, de forma geral, pela sociedade e por muitos operadores do Direito; é muito triste constatar isso num contexto onde mais da metade dos imóveis do Brasil estão em situação de IRREGULARIDADE, como inclusive já foi noticiado pela mídia (vide https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml).Como sempre falamos aqui, a situação de irregularidade registral ...

Palavras-chave: Usucapião Especial Urbana Prazo Necessário Justo Título Boa-fé Ocupante CPC/15