Fonte: TJMT
Postado em 31 de Agosto de 2007 - 13:17 - Lida 1649 vezes
União estável não depende da convivência sob mesmo teto
União estável.
A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato. Esse é o entendimento do juiz Irênio Lima Fernandes, titular da 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões, que analisa diariamente pedidos de reconhecimento de união estável em seu gabinete. O fato de viver em casas separadas, por si só, não descaracteriza a união estável. Eu mesmo já deferi um caso em que os conviventes moravam na ...