Fonte: Débora C. Spagnol
Postado em 17 de Janeiro de 2020 - 15:13 - Lida 1202 vezes
Tratamento de dados da saúde (sensíveis) na Lei Geral de Proteção de Dados
O presente artigo discorre sobre o "tratamento de dados da saúde (sensíveis) na Lei Geral de Proteção de Dados".
Sancionada em agosto de 2018 e prevista para entrar em vigor a partir de agosto de 2020, a Lei nº 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem suscitado questionamentos sobre o impacto de sua aplicação junto aos setores público e privado.Na área da saúde, a LGPD prevê dispositivos específicos para regulamentar o tratamento dos dados pessoais e que trarão consequências peculiares que merecerão especial atenção dos gestores e agentes de saúde.De início, pode-se afirmar que os ...