Fonte: Beatriz Ayabe
Postado em 14 de Agosto de 2024 - 15:17 - Lida 165 vezes
TJSP mantém penhora de ativos financeiros e reforça necessidade de comprovação da natureza dos valores
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma agência de comunicação, permitindo a retenção dos recursos financeiros em suas contas. A decisão foi proferida pelo Desembargador, Dr. César Zalaf, da 14ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma agência de comunicação, permitindo a retenção dos recursos financeiros em suas contas. A decisão foi proferida pelo Desembargador, Dr. César Zalaf, da 14ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. A executada, com dívida aproximada de R$ 177 mil, alegou que a quantia bloqueada de até 40 salários-mínimos em suas contas deveria ser considerada ...