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Fonte: Beatriz Ayabe

TJSP mantém penhora de ativos financeiros e reforça necessidade de comprovação da natureza dos valores

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma agência de comunicação, permitindo a retenção dos recursos financeiros em suas contas. A decisão foi proferida pelo Desembargador, Dr. César Zalaf, da 14ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma agência de comunicação, permitindo a retenção dos recursos financeiros em suas contas. A decisão foi proferida pelo Desembargador, Dr. César Zalaf, da 14ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. A executada, com dívida aproximada de R$ 177 mil, alegou que a quantia bloqueada de até 40 salários-mínimos em suas contas deveria ser considerada ...

Palavras-chave: tjsp código processo civil impenhorabilidade cf penhora