Fonte: Julio Martins
Postado em 29 de Maio de 2020 - 10:32 - Lida 655 vezes
Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?
É mesmo devido o imposto pelo cancelamento do usufruto no RGI?
Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.A boa intenção pode até ser legítima e tudo isso pode, mesmo sem orientação especializada, ser feito, direto num Cartório de Notas com a lavratura da Escritura Pública pelo Tabelião de Notas, seguindo o registro no Cartório de Imóveis. Porém o problema pode ...