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Fonte: Julio Martins

Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?

É mesmo devido o imposto pelo cancelamento do usufruto no RGI?

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.A boa intenção pode até ser legítima e tudo isso pode, mesmo sem orientação especializada, ser feito, direto num Cartório de Notas com a lavratura da Escritura Pública pelo Tabelião de Notas, seguindo o registro no Cartório de Imóveis. Porém o problema pode ...

Palavras-chave: LRP Recolhimento ITD Baixa Extinção Falecimento Usufrutuário