Fonte: Paulo Vitor do Prado
Postado em 23 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 1098 vezes
Sucessão na união estável convivente com mais de sessenta anos no início da relação
Paulo Vitor do Prado, Acadêmico do 6º período de direito das Faculdades Integradas Curitiba, com curso de extensão na Universidade Clássica de Lisboa. E-mail: paulovitorbrasil@yahoo.com.br
Paulo Vitor do Prado ( * ) Primeiramente, cabe identificar união estável, tanto para a legislação anterior, quanto para o atual diploma. Durante muito tempo, o legislador viu no casamento, a única forma de se constituir uma família. Num país como o Brasil, onde a população é historicamente formada por uniões sem casamento, essa posição manteve-se, por muitos anos, devido a inegável influência da Igreja católica. A partir da metade do século XX, doutrinadores começaram a tecer posições em favor ...