Fonte: Acacio Miranda da Silva Filho
Postado em 05 de Junho de 2020 - 16:56 - Lida 717 vezes
Somos todos "Exame de Ordem"!
O presente artigo discorre sobre o Exame de Ordem da OAB.
Não são recentes as discussões acerca do ?fim? do Exame de Ordem.Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já foi instado a manifestar-se sobre a constitucionalidade do tema, em algumas oportunidades, sendo a última em 2011, através do Recurso Extraordinário 603583, cujo objeto versava sobre artigos da Lei 8.906/94.Quando do julgamento do referido recurso, os ministros decidiram, à unanimidade, que a submissão à realização de uma prova onde são exigidos os requisitos mínimos para o exercício de ...