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Fonte: Júlio Martins

Só cabe mesmo Usucapião Judicial se restar obstaculizada a via Extrajudicial?

A usucapião pode ser veiculada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, evidenciada a facultatividade da via extrajudicial.

Para os que já militam há bastante tempo na via EXTRAJUDICIAL certamente causou estranheza o teor do ENUNCIADO 108 do CEDES/TJRJ que determinava a possibilidade da Usucapião JUDICIAL apenas se houvesse impedimento da sua tramitação na esfera extrajudicial. Em que pese já serem conhecidas as ÍNUMERAS VANTAGENS da via extrajudicial em diversos procedimentos, não pode a via judicial restar impossibilitada apenas porque é possível resolver no Cartório o que se pretende.A bem da verdade o referido ...

Palavras-chave: Usucapião Judicial Via Extrajudicial LRP CF Divórcio Dissolução União Estável Inventário