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Fonte: Fernando Gaburri de Souza Lima

Responsabilidade pela guarda de veículos em estacionamentos

Fernando Gaburri de Souza Lima, Graduado pela Faculdade de Direito do Instituto Vianna Júnior, em Juiz de Fora-MG. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Professor de Direito Civil na UFBA e de Teoria Geral do Direito na AREA1FTE, em Salvador-BA. Co-autor da obra Direito Civil v. 5, editada pela RT em 2008, em que escreveu, dentre outros, o capítulo 22, que versa sobre o tema em questão.

Fernando Gaburri de Souza Lima ( * ) De quem é a responsabilidade por dano ou subtração de veículos em estacionamentos de estabelecimentos empresariais, como supermercados, shoppings centers e congêneres? O dano ou subtração - furto ou roubo - de veículos em pátio destinado a estacionamento, poderá ser de responsabilidade do estabelecimento empresarial que o disponibiliza. Tudo dependerá da resposta à seguinte indagação: a guarda do veículo foi transferida para o estabelecimento empresarial? ...

Palavras-chave: Responsabilidade