Fonte: Daphnis Citti de Lauro
Postado em 05 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 2120 vezes
Responsabilidade do condomínio por furtos ou danos ocorridos na garagem
Daphnis Citti de Lauro é advogado e autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas", sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.
Nos estacionamentos normais, as pessoas deixam seus veículos e pagam por isso. A entrega do veículo à empresa de estacionamento, para ser guardado e devolvido quando o proprietário for buscá-lo, caracteriza o contrato de depósito. De acordo com o artigo 627 do Código Civil, dá-se o contrato de depósito, quando o depositário recebe um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame. O estacionamento de veículos na garagem dos condomínios, em espaço determinado ou não, pertencente aos ...