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Fonte: Maria Carolina Bazoni Altoé Alvarenga e Giovanna Pagani Scaramussa

Responsabilidade Civil Extrapatrimonial: Fundamentos, Aplicabilidade e os Meios Alternativos à Condenação Monetária

O direito à reparação por danos extrapatrimoniais foi inauguralmente regulamentado através da Constituição Federal de 1988 (CF/88), com previsão expressa em seu art. 5º, V, que traz garantias acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegurando a todos os brasileiros o direito a indenização por danos materiais, morais ou à imagem. Nesse cenário, surgem embates e indagações de como calcular a reparação de um dano extrapatrimonial, bem como o questionamento acerca da própria eficácia do remédio pecuniário na reparação desse tipo de dano. Neste destarte, o presente trabalho objetivou analisar meios alternativos à condenação in pecúnia em sede de danos morais, com o intuito de colaborar ao enfrentamento da “indústria do dano moral”, utilizando-se da jurisprudência pátria e também, de doutrinadores do Direito Civil.

1 INTRODUÇÃOA possibilidade de responsabilização civil por dano de natureza extrapatrimonial está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente no Código Civil de 2002 e à luz da Constituição Federal de 1988, expandindo a compreensão do dano, através da responsabilização do agente por lesões a bens intangíveis, como a honra e a dignidade do indivíduo.Nesse sentido, verifica-se que são crescentes as demandas postuladas no poder judiciário buscando indenização por esses danos, ...

Palavras-chave: Dano Extrapatrimonial Indústria do Dano Moral Meios Alternativos de Reparação CC CF CPC