Fonte: Fernando Bianchi
Postado em 03 de Abril de 2020 - 17:25 - Lida 791 vezes
Regras para a operacionalização da Telemedicina de acordo com a Portaria MS nº 467/2020
O presente artigo discorre sobre Regras para a operacionalização da Telemedicina.
Em razão da omissão e da negligência do CFM quanto à liberação da telemedicina, mesmo diante da declarada situação de emergência em saúde internacional, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, editou a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre a autorização dessa prática médica.Logo de início, vale o registro de que foi necessário o Governo Federal tomar à frente e legislar sobre matéria de competência do CFM, em razão da ...