Fonte: Gustavo Falcão
Postado em 09 de Novembro de 2020 - 10:34 - Lida 536 vezes
Reajustes de aluguel, ou de tarifas de serviços, feitos com menos de um ano é abusivo
Não é permitido, de acordo com a nossa legislação, reajustes em valores cobrados como aluguel ou tarifas de serviços com menos de um ano de contrato, e iremos debater neste artigo, citando a legislação e exemplos, sobre este tema.
Não é permitido, de acordo com a nossa legislação, reajustes em valores cobrados como aluguel, ou em tarifas de serviços com menos de um ano de contrato, e apesar de já termos debatido este assunto neste artigo, queremos debater mais, citando a legislação e exemplos reais, visto que os questionamentos sobre este tema são ainda muito frequentes.A legislaçãoA lei nº 10.192 que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real cita em seu artigo 2º as regras para que ocorra um reajuste contratual, ...