Fonte: Júlio Martins
Postado em 09 de Junho de 2021 - 12:09 - Lida 170 vezes
Quais são as Certidões necessárias para a Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião Extrajudicial está regulamentada pelo CNJ através do Provimento 65/2017. No Rio de Janeiro existem ainda outros atos normativos além do Provimento CGJ/RJ 23/2016.
O procedimento da Usucapião Extrajudicial, conforme regulamentada no Brasil (Provimento CNJ 65/2017 e art. 216-A da Lei 6.015/73) pode ser compreendida com dois grandes momentos: a lavratura da ATA NOTARIAL junto ao Cartório de Notas, a cargo do Tabelião de Notas e o registro do RECONHECIMENTO da Usucapião Extrajudicial realizado no Cartório do Registro de Imóveis, a cargo do Registrador Imobiliário. Como se sabe, a Lei exige a assistência de Advogado no procedimento, não havendo necessidade de ...