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Fonte: Júlio Martins

Posso vender o meu imóvel por Documento Particular, dispensando Escritura Pública e Registro?

Necessariamente deverá haver a formalização do TÍTULO e realização do REGISTRO para que haja a transferência de titularidade de um IMÓVEL - sendo certo que apenas em casos excepcionais admite-se a formalização por Instrumento Particular.

EXCEPCIONAIS são as hipóteses onde a Lei permite a venda de imóvel por INSTRUMENTO / DOCUMENTO PARTICULAR dispensando a ESCRITURA PÚBLICA - já que a regra geral é a exigência da ESCRITURA PÚBLICA, feita por Tabelião de Notas. Ainda assim, até mesmo nas hipóteses onde o Instrumento Particular seja admitido, o REGISTRO PÚBLICO é necessário na medida em que o Sistema Registral Brasileiro só opera a transferência de imóveis mediante o REGISTRO no fólio registral. A regra encontra-se insculpida no ...

Palavras-chave: Venda Imóvel Documento Particular Dispensa Escritura Pública Registro CC