Fonte: Júlio Martins
Postado em 01 de Novembro de 2021 - 14:45 - Lida 385 vezes
Posso vender o meu imóvel por Documento Particular, dispensando Escritura Pública e Registro?
Necessariamente deverá haver a formalização do TÍTULO e realização do REGISTRO para que haja a transferência de titularidade de um IMÓVEL - sendo certo que apenas em casos excepcionais admite-se a formalização por Instrumento Particular.
EXCEPCIONAIS são as hipóteses onde a Lei permite a venda de imóvel por INSTRUMENTO / DOCUMENTO PARTICULAR dispensando a ESCRITURA PÚBLICA - já que a regra geral é a exigência da ESCRITURA PÚBLICA, feita por Tabelião de Notas. Ainda assim, até mesmo nas hipóteses onde o Instrumento Particular seja admitido, o REGISTRO PÚBLICO é necessário na medida em que o Sistema Registral Brasileiro só opera a transferência de imóveis mediante o REGISTRO no fólio registral. A regra encontra-se insculpida no ...