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Fonte: Júlio Martins

Posso ter dois pais? E quando eles morrerem? Terei duas heranças a receber?

O direito à herança decorre do parentesco, observada a ordem de vocação hereditária, inadmitida a discriminação quanto a origem da filiação, na forma do CCB e da CRFB.

A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA é plenamente reconhecida pelo Direito brasileiro, não sendo necessário e obrigatório - e muita gente ainda desconhece - que seu reconhecimento seja feito somente pelo Judiciário. Desde 2017 é possível o reconhecimento da filiação (MATERNIDADE e PATERNIDADE) socioafetiva diretamente nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Importante destacar que o PROVIMENTO CNJ 63/2017 que inaugurou essa possibilidade foi editado em 2019 e já alterado pelo Provimento CNJ 83 que lhe implantou ...

Palavras-chave: Dois Pais Morte Heranças CC CF Filiação Socioafetiva