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Fonte: Júlio Martins

Posso registrar a existência de Processo Judicial relacionado a imovel junto à matrícula do RGI?

A previsão está no item 21 do inc. I do art. 167 da LRP.

Prevê o item 21 do inc. I do art. 167 da Lei de Registros Publicos a possibilidade do registro das citações de AÇÕES REAIS ou PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, relativas a imóveis, junto ao Cartório do RGI. A doutrina consagrada de MARIA HELENA DINIZ (Sistemas de Registros de Imóveis. 2014), esclarece:?Visa a AÇÃO REAL tutelar um direito real. Ação real é a decorrente do 'jus in re', competindo, portanto, sua promoção àquele que é o titular do direito real contra quem não o quer reconhecer, detendo ...

Palavras-chave: Registro Existência Processo Judicial Imóvel Matrícula RGI LRP