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Fonte: Julio Carvalho

Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?

Há casos onde ITCDM (imposto causa mortis) pode não ser pago e também as hipóteses de parcelamento. Tudo vai depender da legislação estadual do caso concreto

Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.Mesmo no Inventário Extrajudicial - realizado em Cartório, sem qualquer ...

Palavras-chave: Parcelamento Imposto Inventário Extrajudicial Lavratura Escritura Inventário Quitação