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Fonte: Júlio Martins

OK, faço um Testamento mas e se eu deixar outros bens na época da morte? Como fica o Inventário?

Usualmente o Testamento é feito por Tabelião ou pelo próprio usuário com assessoria jurídica de Advogado, porém a Lei admite também, dentre outras formas, o Testamento feito pelo testador sozinho, sem o auxílio de quaisquer desses dois profissionais.

A sucessão testamentária é aquela que se verifica quando o falecido deixou testamento. Como sempre lembramos aqui, uma das últimas e louváveis novidades do EXTRAJUDICIAL é a possibilidade de realizar o Inventário mesmo quando o morto tenha deixado testamento. O testamento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas ou mesmo de forma PARTICULAR, como informa o inciso III do art. 1.862 tal como o 1.876 do Código Reale.Mesmo ciente que deve "prevalecer e preservar a vontade do testador" como ...

Palavras-chave: Testamento Outros Bens Época Morte Inventário CC Estatuto da Advocacia