Fonte: Júlio Martins
Postado em 25 de Maio de 2021 - 10:12 - Lida 390 vezes
OK, faço um Testamento mas e se eu deixar outros bens na época da morte? Como fica o Inventário?
Usualmente o Testamento é feito por Tabelião ou pelo próprio usuário com assessoria jurídica de Advogado, porém a Lei admite também, dentre outras formas, o Testamento feito pelo testador sozinho, sem o auxílio de quaisquer desses dois profissionais.
A sucessão testamentária é aquela que se verifica quando o falecido deixou testamento. Como sempre lembramos aqui, uma das últimas e louváveis novidades do EXTRAJUDICIAL é a possibilidade de realizar o Inventário mesmo quando o morto tenha deixado testamento. O testamento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas ou mesmo de forma PARTICULAR, como informa o inciso III do art. 1.862 tal como o 1.876 do Código Reale.Mesmo ciente que deve "prevalecer e preservar a vontade do testador" como ...