Fonte: Júlio Martins
Postado em 11 de Maio de 2021 - 11:10 - Lida 337 vezes
O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?
A usucapião extrajudicial está regulada pelo Provimento CNJ 65/2017 e os provimentos locais.
Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis. Eu explico: mesmo os títulos judiciais não estão imunes ao exame de qualificação operado pelo Oficial do RGI (ou seus ...