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Fonte: Luiz Otavio de Oliveira Amaral

O novo Código Civil, começa o III milênio no Direito Brasileiro

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor" (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (Ag./2002); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (no prelo) e "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo).

* Luiz Otavio de O Amaral( * ) O novo Código Civil Brasileiro (CCB) que vige entre nós desde o dia 12/01/03 (e não dia 11 como, desavisadamente(1),, se divulgou), em que pese algumas falhas, mor parte decorrente de emendas parlamentares, situa o Brasil na contemporaneidade e traz concepções que habilitam-no a reger a sociedade brasileira, com melhor senso de justiça (sobretudo justiça social) por longa temporada. Essa é a lei mais importante para cada um dos brasileiros, porque regula a vida de ...

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