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Fonte: Adalberto de Andrade Maciel

O fiador e o contrato

Fiança é a subsidiaridade em que o fiador somente será chamado a satisfazer a obrigação na hipótese do credor tornar-se inadimplente

O fiador quando solicitado deve, necessariamente, ponderar com muita cautela sobre tal pedido, uma vez aceito assumirá total responsabilidade. O artigo 818 do Código Civil determina: "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.". Fora de dúvida a interpretação legal retro. Aquele que assume responsabilidade solidária com terceiros em qualquer tipo de contrato é chamado a satisfazer a obrigação, caso o afiançado ...

Palavras-chave: Fiador Contrato Fiança Credor Inadimplente