Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Sangella Furtado Teixeira e Amilton Lengruber Ferreira
Postado em 07 de Agosto de 2018 - 11:54 - Lida 1271 vezes
O Direito Sucessório no caso de Fertilização Artificial in vitro post mortem
O presente estudo consiste em desenvolver discussões acerca dos grandes questionamentos no que se refere a sucessão nos casos de fertilização in vitro post mortem, amparado por direitos fundamentais, de família e constitucionais. A concepção post mortem, remete a várias problemáticas, com relação ao concebido e os demais herdeiros. A falta de norma específica e a enorme divergência torna a tarefa árdua para garantir os que precisam de proteção de seus direitos fundamentais.
CONSIDERAÇÕES INICIAISPreliminarmente, em tese de considerações iniciais acerca do assunto em analise, cumpre reafirmar que a relação de parentesco estabelecida entre pai e filho é concebida pelo ordenamento jurídico, reconhecendo a filiação da prole eventual, ou seja, do filho havido por inseminação artificial após a morte do doador do material genético, assim valendo-se a este de todos os direitos pessoais, como, por exemplo, o sobrenome familiar. Nesse sentido, preceitua o artigo 1597, ...