Fonte: Renata Oliveira, Carolina Mascarenhas e Nathália Vargas
Postado em 06 de Julho de 2021 - 11:02 - Lida 750 vezes
Novação do plano de recuperação não atinge credores concursais que optaram por não apresentar habilitação retardatária?
Em acórdão publicado recentemente (29.6.2021), oriundo do Recurso Especial nº 1.851.692/RS, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o titular de crédito não arrolado pela recuperanda ou pelo administrador judicial na lista de credores sujeitos à recuperação judicial poderá optar por habilitar ou não seus créditos de forma retardatária.
Em acórdão publicado recentemente (29.6.2021), oriundo do Recurso Especial nº 1.851.692/RS, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o titular de crédito não arrolado pela recuperanda ou pelo administrador judicial na lista de credores sujeitos à recuperação judicial poderá optar por habilitar ou não seus créditos de forma retardatária, podendo, caso a decisão seja pela negativa, perseguir seus créditos em execução individual em face da devedora após o encerramento da ...