Fonte: Renata Malta Vilas-bôas
Postado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 3919 vezes
Nova Alteração no Código Civil: Lei 12.133 de dezembro de 2009 - Habilitação para o Casamento
Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal e colaboradora da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: renatavilasboas@bol.com.br
Com o objetivo de facilitar o casamento temos uma nova alteração legislativa no Código Civil, com o advento da Lei 12.133/2009. Existem diversas formas de família prevista em nossa legislação, porém, essa alteração somente veio a modificar a família matrimonializada que é aquela que decorre do casamento, que ocorre entre pessoas de sexos diferentes, de forma solene, e em princípio, indissolúvel. 1. Conceito de casamento Como o casamento é uma instituição social, logo o seu conceito varia ...