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Fonte: Eduardo Pordeus Silva e Monnizia Pereira Nóbrega

Noções básicas sobre o princípio da boa-fé no Código Civil brasileiro

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq e Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Pós-graduanda em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.

Segundo Ruy Rosado de Aguiar (apud MELO, 2005) a boa-fé é um princípio geral de Direito que impõe a todos dever comportamental nos moldes do padrão ético de confiança e lealdade. Com efeito, suscita, o referido princípio, deveres secundários de conduta mesmo que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença. Como princípio, a boa-fé apresenta-se como pilar dos ...

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