Fonte: Júlio Martins
Postado em 05 de Novembro de 2021 - 09:39 - Lida 405 vezes
No meu Testamento posso nomear um substituto para o caso do beneficiário não aceitar minha herança?
Na Sucessão Testamentária não existe o chamado “Direito de Representação”, todavia, a disposição pode resolver inclusive esse ponto. Saiba mais!
SIM - é possível ao Testador, por ocasião da feitura do seu Testamento indicar, nos termos da Lei (arts. 1.947 a 1.960), substitutos para o recebimento de herança ou legado. Reza o art. 1.947 do Código Civil que,"Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se ...