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Fonte: Júlio Martins

Não queremos a herança um do outro. Podemos colocar nisso no Pacto do nosso Casamento?

O pacto antenupcial não pode dispor sobre questões hereditárias já que assim estaria ofendendo as regras do art. 426 do CCB.

A orientação jurídica especializada pode evitar muitos problemas no futuro, especialmente em termos de PARTILHA DE BENS no caso de morte e/ou divórcio, dentre muitas outras questões patrimoniais. Um deles diz respeito inclusive ao PLANEJAMENTO sucessório, que como já dissemos aqui, representa um conjunto de medidas destinadas a, legalmente, afastar indesejáveis efeitos da Lei na questão sucessória/patrimonial, ou ainda, modulá-los, permitindo ao titular dos bens tomar real controle sobre a ...

Palavras-chave: Herança Pacto Antenupcial CC Partilha de Bens Planejamento Sucessório Estatuto da Advocacia