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Fonte: Júlio Martins

Na mesma Escritura de Inventário Extrajudicial posso fazer Cessão de Direitos Hereditários?

Vários atos poderão estar encartados na mesma Escritura Pública, sendo todos cobrados separadamente.

O Inventário Extrajudicial - é bom sempre lembrar - ato notarial que é, materializa-se por uma Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas. Nesse sentido, a ela também aplica-se a regra segundo a qual no mesmo ato poderão estar reunidas diversas manifestações de vontade. No Estado do Rio de Janeiro a regra encontra-se explícita no ITEM 9 do tópico "VII - Tabelionato de Notas" da Portaria CGJ/RJ 74/2013 da CGJ que descortina os "Entendimentos Consolidados sobre a Cobrança de Emolumentos ...

Palavras-chave: Escritura Inventário Extrajudicial Cessão Direitos Hereditários