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Fonte: Júlio Martins

Meus pais venderam a casa para meu irmão sem minha concordância. Consigo anular?

A venda de ascendente para descendente é anulável e convalesce com o tempo.

Muito se discutia sobre a venda de ascendentes para descendentes como NULA ou ANULÁVEL. O Código Civil de 2002 pôs fim à discussão deixando claro no art. 496 que a venda nessa hipótese, sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge será anulável:"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".Anulável que é, pois, o negócio assim entabulado CONVALESCE com o tempo. É importante que o ...

Palavras-chave: Venda Casa Irmão Discordância Anulação CC Ascendente Descendente